Surge uma nova polêmica sobre o processo de verticalização de Fortaleza. A Portaria 256 do Comando da Aeronáutica, editada em maio deste ano, limita a altura dos prédios na cidade. A liberação de novas áreas da capital para construção de edifícios com até 72 metros de altura, o equivalente a 22 andares, ou até mais, um sonho dos construtores civis de Fortaleza, não deverá mais ocorrer.
Em função da Portaria, o Comando da Aeronáutica não autoriza construções superiores a 30 metros e cujo desnível (a soma da altura do prédio, antena ou torre, mais a diferença da altitude do terreno em relação à pista do aeroporto) esteja acima de 60 metros dentro de um raio de 45 quilômetros a partir do aeroporto Pinto Martins. Acima dessas especificações, todos os projetos devem ser submetidos ao Segundo Comando Aéreo Regional (Comar 2) que poderá vetar a obra ou liberá-la.
O coronel-aviador Paulo Vladimir Ribeiro Rodrigues, chefe do Estado-Maior do Comar 2, com sede em Recife (PE), esteve quarta-feira (24/8) em Fortaleza com equipe do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).
Eles vieram para reunião na Federação das Indústrias do Ceará (Fiec) com empresários cearenses da construção civil e técnicos da Prefeitura de Fortaleza. O objetivo era esclarecer dúvidas sobre a Portaria Nº 256, de 2011, do Comando da Aeronáutica, que trata da área de segurança perto dos aeroportos. Continue Lendo...
Fonte: O Povo Online
