O Plenário analisa o Projeto de Lei 6240/05, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que muda o Estatuto do Idoso para evitar que crimes contra o idoso com pena máxima de até dois anos sejam beneficiados por medidas alternativas.
A proposta altera o artigo 94 do Estatuto do Idoso, estabelecendo que devem ser adotados nesses casos o procedimento sumaríssimo da Lei nº 9.099, não se admitindo a utilização dos institutos despenalizadores.
Na justificativa a autora afirmou que a proposta tem o intuito de “corrigir algumas controvérsias que estão ocorrendo em relação ao conteúdo do artigo 94”.
A proposta altera o artigo 94 do Estatuto do Idoso, estabelecendo que devem ser adotados nesses casos o procedimento sumaríssimo da Lei nº 9.099, não se admitindo a utilização dos institutos despenalizadores.
Na justificativa a autora afirmou que a proposta tem o intuito de “corrigir algumas controvérsias que estão ocorrendo em relação ao conteúdo do artigo 94”.
Fonte: Blog do Eliomar - Com Agências