Ar@quém News - segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Anatel vai fiscalizar faturas das operadoras Vivo e Clar

O cerco às companhias de telecomunicação vai envolver agora a auditoria e fiscalização das cobranças de faturas das operadoras de celular. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tomou a medida por conta do alto número de reclamações de consumidores sobre a inclusão de serviços não solicitados ou utilizados.

O conselho diretor da agência julgou recentemente dois processos contra a Vivo e a Claro que tratavam de denúncias por cobrança de chamadas não realizadas. A Vivo recebeu multa de R$ 3,4 mil e a Claro de R$ 15,3 mil.

O relator do processo contra a Vivo, Rodrigo Zerbone Loureiro, indica que "as falhas foram pontuais", mas ressalta que problemas relacionados à cobrança são as principais causas de reclamações de consumidores na Anatel e nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).

Fonte:  Blog Lindomar Rodrigues

'Operação Carro Pipa' irá abastecer mais 21 cidades do Ceará

A "Operação Carro Pipa" vai atender mais 21 municípios cearenses afetados pela seca a partir de segunda-feira (3), de acordo com Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Ceará. A operação leva água em carros-pipa a moradores de cidades que decretaram situação de emergência devido à falta de chuva.

Já a Defesa Civil estadual deve atender mais 57 municípios até o final de setembro com os carros-pipa. Atualmente, 93 municípios já recebem operação e até o fim deste ano os 171 em situação de emergência devem ser abastecidos.

De acordo com o coordenador estadual da Defesa Civil, coronel Hélcio Queiroz, a partir de segunda-feira (3), os carros começam atender as famílias nos municípios de Acaraú, Marco, Morrinhos e Santana do Acaraú.

Em seguida, serão entregues ticketes de abastecimento para os demais 16 municípios. “Nossa meta é chegar até o dia 10 de setembro atendendo estes primeiros 21 municípios e até o final do mês alcançaremos um total de 57”, comentou.

Fonte: Portal G1

Ar@quém News - sábado, 1 de setembro de 2012

Rádio Princesa do Vale volta ao ar

A rádio FM de Coreaú voltou a transmitir seu sinal nesta sexta-feira após a mudança de prédio. Agora o que toda a população coreauense está ansiosa para ouvir, são os programas eleitorais dos candidatos a prefeito e dos vereadores. Agora é aguardar e ouvir os comentários dos fuxico da cidade.

Fonte: RM no Foco

Somos 8.606.005 pessoas, aponta dados do IBGE

Em 1º julho deste ano, a população cearense alcançou 8.606.005 de pessoas, segundo estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).

Há dois anos, quando o instituto fechou o Censo 2010, o Estado tinha 8.448.055 habitantes. Isso significa que, de lá para cá, houve um acréscimo de 157 mil pessoas.

Em nível de região Nordeste, o Ceará tem a terceira maior população. Fica atrás da Bahia, que desponta com 14,1 milhões de habitantes, e Pernambuco, que tem 8, 9 milhões.

São Paulo é o Estado mais populoso, com 41,9 milhões de habitantes (21,6% da população brasileira), seguida por Minas Gerais, com 19,85 milhões (10,23%), e Rio de Janeiro, com 16,23 milhões (8,36%).

Na outra ponta do ranking, o Estado de Roraima é o menos populoso, com 469,52 mil habitantes (0,24%), seguido do Amapá, com 698,60 mil (0,36%), e Acre, com 758,78 mil (0,39%).

Fonte: O Povo Online

Concurso Miss Coreaú é cancelado

Devido o blog não ter atingido o número de 20 candidatas inscritas, o Concurso Miss Coreaú, que iria proporcionar às mulheres coreauenses a oportunidade de mostrarem sua beleza, foi cancelado. Espero que em alguns anos mais a frente, em outro concurso, possamos contar com a participação das coreauenses.
 
Sem mais,
 
Hélio Costa

Charge do Sifrônio - Diário do Nordeste


Veveu Arruda é multado pela Justiça Eleitoral

O candidato a prefeito de Sobral, Veveu Arruda, sofre uma derrota na Justiça Eleitoral e é multado.

O Ministério Público Eleitoral apresentou representação (Proc. nº 121-62.2012.6.06.0121) contra José Clodoveu Arruda Coelho Neto (Veveu) por propaganda eleitoral ilícita, consistente em pintura em bem de uso comum para fins eleitorais.

Mesmo após ter sido apresentado defesa pelo representado Veveu Arruda, o MM. Juiz, Dr. Willer Sóstenes de Sousa e Silva, aplicou multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Segundo o magistrado, "o representado foi notificado para retirar a propaganda e não o fez, deixando de apresentar qualquer justificativa", mantendo a propaganda irregular.

Em sua conclusão disse o juiz: "Diante dos fatos apurados, reconheço a propaganda eleitoral ilícita produzida em benefício de representado que teve prévio conhecimento e não restaurou o bem. Diante do exposto, julgo procedente a representação acerca da propaganda eleitoral vedada, (...), e assim, CONDENO, o representado no pagamento de multa no mínimo legal, ou seja, no valor de R$ 2.000,00". Ficou determinado ainda a intimação "para restaurar o bem em 48hs, sob pena de ser considerada a desobediência à ordem da Justiça Eleitoral". 

Fonte: Blog Sobral e Política

'Playboy' divulga foto de ensaio com Denise Leitão Rocha

 
A revista "Playboy" divulgou, nesta sexta-feira (31), uma nova foto do ensaio feito com a advogada Denise Leitão Rocha, ex-assessora parlamentar no Senado. Ela será capa da próxima edição da revista, que sai em setembro. Na nova foto, Denise Rocha aparece com argolas e calça de couro.

Na última quarta-feira (29), a advogada postou em seu perfil no Twitter uma foto em que aparece algemada e sem calcinha. No post, ela afirmou ter "amado" o resultado. "Foto de divulgação da Playboy! Amei... ", escreveu.

Fonte: Globo.com

TIM é condenada a pagar multa de R$ 500 mil no RS por dano coletivo

A operadora de telefonia TIM foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Sul a pagar multa de R$ 500 mil por dano coletivo aos consumidores do estado. A decisão, da juíza Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, foi divulgada nesta sexta-feira (31). A assessoria da empresa afirmou que a operadora ainda não foi intimada pela sentença. Cabe recurso.

O dinheiro da multa deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, do Procon Estadual. A ação foi ajuizada pela Promotoria de Defesa do Consumidor de Porto Alegre em junho de 2010. Ações semelhantes do Ministério Público (MP) contra outras operadoras que operam no estado ainda tramitam na Justiça, informa o órgão.

De acordo com a Justiça gaúcha, a TIM foi condenada por prática comercial abusiva e publicidade enganosa na comercialização do serviço de internet móvel 3G. Segundo o MP, a oferta feita pela empresa induz o consumidor a erro ao fazê-lo acreditar que a velocidade contratada será disponibilizada na capacidade máxima negociada, sem informar qualquer restrição na quantidade de dados trafegados mensalmente.

Fonte: Portal G1

Queda de árvore sobre veículo estacionado em via pública gerou para o município o dever de reparar os danos

O Município de Maringá foi condenado a pagar R$ 29.073,50, por danos materiais, ao proprietário de um veículo (camionete GM/S-10) danificado por uma árvore (cujas raízes estavam podres) que caiu sobre ele, em 5 de abril de 2009, quando estava estacionado em uma via pública.

Essa decisão da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir o valor da indenização) a sentença do Juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de Maringá que julgou procedente o pedido formulado na ação de indenização por danos materiais ajuizada por A.M.D.P.B. contra o Município de Maringá.

A relatora do recurso de apelação, desembargadora Dulce Maria Cecconi, consignou em seu voto: "Há, neste caso, robusto acervo probatório do dano sofrido (fotografias do automóvel, requerimento administrativo de indenização, depoimentos testemunhais), do nexo de causalidade (de que o dano decorreu da queda da árvore sobre automóvel do autor), e da culpa estatal [...]". "Com efeito, o Parecer Técnico de fl. 21 é categórico ao concluir que a árvore que caiu sobre o veículo do autor"apresentava podridão de raízes", fato que concorreu para sua queda. Esse aspecto, conforme observado no mesmo parecer, e comprovado às fls. 19/20, era de conhecimento da municipalidade, eis que duas solicitações de remoção de tal árvore já haviam sido feitas antes do acidente (protocolos nºs 147285 e 170333, datados de 07/05/08 e 27/10/08, respectivamente).""Nesse ponto, como bem apontou o juízo a quo está provada a omissão do município, porque omitiu as providências necessárias para erradicação da árvore, que o autor pedira muito tempo antes do acidente, porque as raízes já estavam visivelmente podres e o risco de ruína da árvore era evidente até para os leigos. Ciente disso, porque recebeu do autor o pedido de providencias, o município nada fez. Só por isso, porque o município se omitiu no cumprimento de prevenir o acidente, removendo a árvore doente, esta caiu sobre o veículo'." (Apelação Cível n.º 855504-4)

Fonte: Jus Brasil