Ar@quém News - quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Redução da Maioridade Penal


Quando o tema é violência e criminalidade, especialmente envolvendo jovens, mitos e distorções tomam conta do debate público. Com o objetivo de desconstituir preconceitos e argumentos falaciosos acerca dos movimentos da "Lei e Ordem", traduzidos pela ideologia de que a repressão é o melhor remédio ao "fenômeno da violência", é que elucido a presente Monografia.

A redução da maioridade penal causa polêmica dentro do mundo jurídico penal. Temos por um lado à questão inerente à reforma do Código penal pátrio e do outro a aplicação severa e minuciosa do Estatuto da Criança e do Adolescente.

A premissa relativa à impunidade de que gozam os adolescentes no Brasil, gera em torno da questão do paternalismo do Estatuto da Criança e do adolescente. Outra ora, questiona-se a redução da maioridade penal como uma alternativa realmente eficiente e solucionadora dos delitos juvenis.

Por assim, é de vasta e ampla abrangência o assunto concernente à maioridade penal, haja vista que, envolve opinião pública diversa sobre a premissa, e também põe em voga, a opinião de aplicadores e estudiosos do direito. É também salutar ressaltar, o fato concernente ao sistema carcerário e penitenciário de que dispõe o nosso país, pois, não se pode simplesmente querer adotar ou deixar de adotar certas providências, sem antes cientificar, se a estrutura prisional é capaz de suprir aos anseios punitivos esperados.

É bem verdade que, a estrutura prisional do Brasil é falha, faz-se entretanto, primordialmente, é salutar que se disponha de planejamento e organização funcional relativos ao cerne carcerário, de forma que proporcione o bem estar e a seguridade social no país. Entretanto faz-se necessário que, antes de arquitetar mudanças, primordialmente, é salutar que se disponha de planejamento e organização funcional relativos ao cerne carcerário, de forma que proporcione o bem estar e a seguridade social no país.

A Constituição Federal de 1988 definiu a idade limite para a maioridade penal, classificando como inimputáveis penalmente os menores de 18 (dezoito) anos. O ECA, Estatuto da criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990), em consonância com a constituição, instituiu a responsabilização do adolescente (12 a 18 anos), autor de ato infracional, prevendo seis diferentes medidas sócio-educativas. Nos casos de maior gravidade, o adolescente pode cumprir medida sócio-educativa de privação de liberdade, aludindo desse modo que, contrariamente ao que se presume acerca do ECA, o mesmo não propõe a impunidade, mas sim, dispositivos legais punitivos aos menores infratores.

Aproveitando o clima de insegurança disseminado no país frente aos crescentes índices de criminalidade, tramitam atualmente no Congresso Nacional, vários projetos de lei que propõem o rebaixamento da maioridade penal. Com isso, os adolescentes, passariam a ser julgados pela justiça comum e cumpririam pena no sistema penitenciário já a partir dos 16 anos.
Fonte: IPEPE
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