De acordo com o projeto, as escolas públicas e privadas deverão definir o material a ser transportado diariamente e disponibilizar armários individuais ou coletivos para o que exceder o peso máximo.
O Projeto de Lei 7848/10, do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), determina que o peso do material escolar transportado por alunos — em mochilas ou pastas — não ultrapasse 5% do peso da criança na pré-escola e 10% do peso do estudante no ensino fundamental.
De acordo com o projeto, as escolas públicas e privadas deverão definir o material a ser transportado diariamente e disponibilizar armários individuais ou coletivos para o que exceder o peso máximo. Os pais serão responsabilizados, diz o texto, no caso de o estudante carregar um peso maior do que o permitido e o material excedente não ser exigido pela escola.
“O excesso de peso nas mochilas provoca, além de dores nas costas, consequências irreversíveis para crianças, como cifose, hiperlordose da coluna lombar, artrose precoce e má postura”, diz Rossi.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo, será examinada pelas comissões de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Jangadeiro Online