Artigos escolares fabricados e comercializados no Brasil serão certificados compulsoriamente pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). A portaria definitiva foi publicada no fim de dezembro de 2010, estabelecendo a obrigatoriedade do selo de identificação da conformidade em artigos escolares. Fabricantes nacionais e importadores terão até 7 de junho de 2012 para se adequarem às regras, e mais 12 meses para a comercialização de produtos em conformidade para o varejo. O prazo final estabelecido para o comércio termina em 7 de abril de 2014. Os requisitos têm como objetivo minimizar as ocorrências de acidentes que podem colocar em risco a saúde e a segurança de crianças que utilizam estes produtos.
PRAZOS PARA ADAPTAÇÃO
7 de junho de 2012:
Fabricantes e importadores não poderão mais fabricar e importar artigos escolares fora de conformidade.
Fabricantes e importadores não poderão mais fabricar e importar artigos escolares fora de conformidade.
7 de junho de 2013:
Fabricantes e importadores não poderão mais comercializar para o varejo artigos escolares fora de conformidade.
7 de abril de 2014:
O comércio varejista só poderá vender artigos escolares certificados pelo Inmetro.
O comércio varejista só poderá vender artigos escolares certificados pelo Inmetro.
Fonte: Blog da Janga
