Foto: Wilson Gomes |
A conclusão do Shopping Sobral, em construção no Bairro Dom Expedito, poderá ser adiada, caso o juiz da 1ª Vara da Comarca deste Município, Maurício Fernandes, acate o pedido de ação civil pública impetrada pelo promotor Irapuan da Silva Dionísio Júnior, representante do Ministério Público Estadual (MPE).
A obra do empreendimento foi iniciada no fim do ano passado. O projeto prevê quatro lojas âncoras, 100 lojas satélites, três cinemas, praça de alimentação com restaurante e 150 lojas. Numa torre anexa estão previstos 11 pavimentos para funcionar um hotel de 120 leitos e 100 salas comerciais, além de estacionamento subterrâneo para 900 vagas. O lançamento da pedra fundamental ocorreu no dia 6 passado, numa solenidade bastante concorrida.
De acordo com o promotor Irapuan Júnior, titular da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e Urbanismo, a obra é totalmente irregular já que o referido empreendimento está sendo feito dentro de Área de Proteção Permanente (APP), e sem Estudo de Impacto Ambiental (EIA). "Este estudo é condição imposta pela Constituição Federal de 1988, no seu Art. 225, parágrafo1º, IV, quando esta obra é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente", disse Irapuan Júnior.
A ação civil pública é movida contra as construtoras, responsáveis pelo execução do projeto, Município de Sobral e Autarquia Municipal de Meio Ambiente (Amma). "A omissão do Poder Público no tocante ao dever constitucional de assegurar proteção ao meio ambiente não exclui a responsabilidade dos particulares por suas condutas lesivas", descreve o representante do MPE. Para ele, a Amma violou a legislação ambiental diretamente, por ter concedido graciosamente a licença prévia e de instalação do empreendimento empresarial patrocinado pela empresas Technic Construções Ltda e a Construtora Cameron. "A municipalidade foi omissa em deixar de recorrer a ilicitude do ato, pois ao contrário do que deveria proceder, cedeu terreno para a construção de tal empreendimento, conforme previsão legal, mas sem tomar as devidas cautelas quanto à legislação ambiental em vigor", disse Irapuan Júnior.
Porém, a Assessoria de Comunicação da Construtora Cameron informa que a construção do Shopping de Sobral cumpriu todos os trâmites legais e que dizem respeito às licenças ambientais para a execução da obra. Disse que a empresa vai se posicionar sobre o processo quando for oficialmente notificada da ação.
Por meio de ofício enviado ao MPE, a Amma comunicou que havia concedido licença prévia e de instalação do empreendimento, dentro da Área de Proteção Permanente (APP), sem o EIA. "A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), a quem, legalmente, caberia a concessão das citadas licenças, informou não existir processo de Licenciamento Ambiental do empreendimento Shopping de Sobral na APP do Rio Acaraú no seu Sistema de Gerenciamento e Controle Ambiental", cita o promotor na ação civil. "Ambas as autarquias ambientais violaram; a Semace, por omissão, e a Amma, por ação, à legislação ambiental em vigor", assegurou Irapuan Júnior.
Ao final da ação civil pública, o MPE requer que a obra do Shopping Sobral seja imediatamente paralisada, proibindo a construção naquela área, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, além de ficarem obrigados a recompor o terreno na forma como encontraram.
No lançamento ocorrido dia 6, o diretor da Cameron, Antônio Câmara, disse que a gestão do shopping será entregue a I Malls. O hotel será gerido por uma bandeira do ramo. "A localização é nobre na cidade, o Bairro Dom Expedito, à margem direita do Rio Acaraú, numa área total de 38 mil hectares", destacou Antônio Câmara, naquela oportunidade.
Com previsão de início das atividades em novembro de 2012, nos 61.535m de área construída, serão mais de 150 lojas, 13 quiosques e quatro lojas-âncora: Americanas, Esplanada, Supermercado Lagoa e uma quarta grande rede ainda em negociação. A praça de alimentação terá 12 lojas de fast-food, três restaurantes, sendo dois internos e um externo climatizado, e uma cafeteria. O Shopping de Sobral terá ainda cinco salas de cinema e estacionamento para 900 vagas.
A obra do empreendimento foi iniciada no fim do ano passado. O projeto prevê quatro lojas âncoras, 100 lojas satélites, três cinemas, praça de alimentação com restaurante e 150 lojas. Numa torre anexa estão previstos 11 pavimentos para funcionar um hotel de 120 leitos e 100 salas comerciais, além de estacionamento subterrâneo para 900 vagas. O lançamento da pedra fundamental ocorreu no dia 6 passado, numa solenidade bastante concorrida.
De acordo com o promotor Irapuan Júnior, titular da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e Urbanismo, a obra é totalmente irregular já que o referido empreendimento está sendo feito dentro de Área de Proteção Permanente (APP), e sem Estudo de Impacto Ambiental (EIA). "Este estudo é condição imposta pela Constituição Federal de 1988, no seu Art. 225, parágrafo1º, IV, quando esta obra é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente", disse Irapuan Júnior.
A ação civil pública é movida contra as construtoras, responsáveis pelo execução do projeto, Município de Sobral e Autarquia Municipal de Meio Ambiente (Amma). "A omissão do Poder Público no tocante ao dever constitucional de assegurar proteção ao meio ambiente não exclui a responsabilidade dos particulares por suas condutas lesivas", descreve o representante do MPE. Para ele, a Amma violou a legislação ambiental diretamente, por ter concedido graciosamente a licença prévia e de instalação do empreendimento empresarial patrocinado pela empresas Technic Construções Ltda e a Construtora Cameron. "A municipalidade foi omissa em deixar de recorrer a ilicitude do ato, pois ao contrário do que deveria proceder, cedeu terreno para a construção de tal empreendimento, conforme previsão legal, mas sem tomar as devidas cautelas quanto à legislação ambiental em vigor", disse Irapuan Júnior.
Porém, a Assessoria de Comunicação da Construtora Cameron informa que a construção do Shopping de Sobral cumpriu todos os trâmites legais e que dizem respeito às licenças ambientais para a execução da obra. Disse que a empresa vai se posicionar sobre o processo quando for oficialmente notificada da ação.
Por meio de ofício enviado ao MPE, a Amma comunicou que havia concedido licença prévia e de instalação do empreendimento, dentro da Área de Proteção Permanente (APP), sem o EIA. "A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), a quem, legalmente, caberia a concessão das citadas licenças, informou não existir processo de Licenciamento Ambiental do empreendimento Shopping de Sobral na APP do Rio Acaraú no seu Sistema de Gerenciamento e Controle Ambiental", cita o promotor na ação civil. "Ambas as autarquias ambientais violaram; a Semace, por omissão, e a Amma, por ação, à legislação ambiental em vigor", assegurou Irapuan Júnior.
Ao final da ação civil pública, o MPE requer que a obra do Shopping Sobral seja imediatamente paralisada, proibindo a construção naquela área, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, além de ficarem obrigados a recompor o terreno na forma como encontraram.
No lançamento ocorrido dia 6, o diretor da Cameron, Antônio Câmara, disse que a gestão do shopping será entregue a I Malls. O hotel será gerido por uma bandeira do ramo. "A localização é nobre na cidade, o Bairro Dom Expedito, à margem direita do Rio Acaraú, numa área total de 38 mil hectares", destacou Antônio Câmara, naquela oportunidade.
Com previsão de início das atividades em novembro de 2012, nos 61.535m de área construída, serão mais de 150 lojas, 13 quiosques e quatro lojas-âncora: Americanas, Esplanada, Supermercado Lagoa e uma quarta grande rede ainda em negociação. A praça de alimentação terá 12 lojas de fast-food, três restaurantes, sendo dois internos e um externo climatizado, e uma cafeteria. O Shopping de Sobral terá ainda cinco salas de cinema e estacionamento para 900 vagas.
Fonte: Diário do Nordeste