Ar@quém News - quarta-feira, 6 de julho de 2011

Juiz ordena fim da paralisação da Policia Civil

Foto: Miguel Portela
A Justiça decretou, no começo da noite de ontem, a ilegalidade da greve deflagrada pelos policiais civis cearenses no último sábado (2). Em sentença proferida atendendo a uma Ação Cautelar Inominada (ACI), impetrada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), o juiz titular da Sexta Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Nogueira Pires, considerou o movimento ilegal e determinou que a categoria retorne imediatamente às suas atividades, ao mesmo tempo em que estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil, caso sua ordem seja descumprida.

Contudo, até o fim da noite passada os policiais permaneciam com o movimento paredista. Somente hoje eles deverão ser intimados por um oficial de Justiça da decisão do magistrado. O documento deverá ser entregue à diretoria do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpoci).

Em seu despacho, o magistrado cita decisão já proferida pelo Supremo Tribunal Federal que entende serem as atividades da Polícia Judiciária (Civil) "essenciais à segurança pública e à incolumidade pública, bem como, à administração da Justiça". E mais: "A conservação do bem comum exige que certas categorias de servidores públicos sejam privadas do exercício do direito de greve".

No mesmo documento, o juiz entende que, "o possível direito de greve de policiais civis seria totalmente incompatível com a concepção do próprio Estado e com o seu efetivo funcionamento, já que tal classe envolve agentes que representam poder de coerção imediata e manifestação de soberania. A paralisação daquele setor geraria perigo à ordem pública e à estabilidade das instituições".

Fonte: Diário do Nordeste
Comentários
0 Comentários

Nenhum comentário:

Postar um comentário