Olá! Caro, segue nota da Prefeitura de Fortaleza em resposta à matéria "Luizianne Lins é denunciada por usar guarda municipal para proteger a casa da sua mãe" publicada neste blog no dia 17 de agosto. Contamos com a sua colaboração para a publicação da nossa resposta. Desde já, agradecemos.
Nota / Prefeitura de Fortaleza
Sobre a segurança e proteção na casa da mãe da Prefeita Luizianne Lins, a direção geral da Guarda Municipal esclarece que age dentro da mais estrita legalidade e transparência. Portanto, assim que citada judicialmente, fornecerá toda a fundamentação legal à Justiça, que é quem, de fato, decidirá sobre a pertinência dos questionamentos feitos pelo Ministério Público.
Desde já, a direção da Guarda Municipal esclarece que todas as ações de segurança relativas à Chefe do Poder Executivo Municipal estão dentro das atribuições do órgão. Uma das finalidades da GMF é garantir a proteção no local em que a Prefeita Luizianne Lins e seu filho costumam estar presentes, como é exatamente o caso citado pelo Ministério Público.
Tais ações de segurança estão previstas no Artigo 3º da Lei Complementar Nº 004 de 16 de julho de 1991, com as alterações na Lei Complementar Nº 0019 de 08 de setembro de 2004, que dispõe sobre as competências da Guarda Municipal. O Artigo 2º, inciso II, ressalta que é atribuição da Guarda “realizar a segurança do Prefeito, Vice-Prefeito, e em caráter eventual, de outras autoridades indicadas pelo Chefe do Executivo Municipal”.
Desde já, a direção da Guarda Municipal esclarece que todas as ações de segurança relativas à Chefe do Poder Executivo Municipal estão dentro das atribuições do órgão. Uma das finalidades da GMF é garantir a proteção no local em que a Prefeita Luizianne Lins e seu filho costumam estar presentes, como é exatamente o caso citado pelo Ministério Público.
Tais ações de segurança estão previstas no Artigo 3º da Lei Complementar Nº 004 de 16 de julho de 1991, com as alterações na Lei Complementar Nº 0019 de 08 de setembro de 2004, que dispõe sobre as competências da Guarda Municipal. O Artigo 2º, inciso II, ressalta que é atribuição da Guarda “realizar a segurança do Prefeito, Vice-Prefeito, e em caráter eventual, de outras autoridades indicadas pelo Chefe do Executivo Municipal”.
Enviada por Karlla Gadelha
Assessora de Jornalismo
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