Ar@quém News - segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Juiz manda legalizar uma casa de bingo

Uma decisão do juiz Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, abre uma polêmica. O magistrado determinou, através de liminar, que a Secretaria da Fazenda do Ceará conceda registro para funcionamento da empresa de bingos Brink Administração e Comércio de Diversões Eletrônicas Ltda.

Na ordem judicial, o juiz determina que o Estado “se abstenha da prática de qualquer ato ou medida que possa importar em cerceamento/vedação ao regular exercício operacional da empresa”. Sob pena de ser multado diariamente em mil reais, caso ocorra desobediência na cessão do registro.

Para Francisco Martônio não há ilegalidade na atividade comercial proposta pela Brink e não se trata de caça-níquel. Segundo o juiz, a modalidade “bingo de cartela” é prática recorrente no território cearense e tem amparo nas leis Zico e Pelé. O Totolec, exemplifica o magistrado, “toda semana realiza sorteio, inclusive em cadeia de televisão aberta”, afirma.

Além disso, prossegue o juiz em sua decisão, “não é segredo nenhum que o Estado do Ceará é proprietário da Loteria Estadual”. A não ser, observa Francisco Martônio, “que o próprio Estado esteja pretendendo exercer o monopólio sobre a atividade, o que é vedado pelo artigo 170 da Carta da República”.

Francisco Martônio rejeitou, inclusive, a contestação dos procuradores do Estado que alegaram que a Secretaria da Fazenda não tinha competência para conceder registro de atividade comercial no ramo de “jogos de bingo”. E que a Justiça Federal seria o fórum legítimo para a discussão.

Uma decisão do juiz Francisco Roberto Machado, da 6ª Vara Federal no Ceará, foi usada por Francisco Martônio para desconsiderar a argumentação dos procuradores estaduais. O juiz federal declarou a incompetência da Justiça Federal em uma ação civil pública envolvendo o Estado do Ceará e a Escol Ltda – que atua com a Loteria dos Sonhos, a Tradicional e o Totolec. Atividade explorada através da Loteria Estadual do Ceará.

A liminar de Francisco Martônio, da 3ª Vara da Fazenda Pública, chamou a atenção de advogados em São Paulo. Dois representantes de empresas que lidam com diversões eletrônicas e jogos afins tentaram se beneficiar do que foi decidido no Ceará, com a jurisprudência iniciada. “Mas era descabido”, observou o juiz.

Fonte: O Povo Online
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