O Colégio Ari de Sá Cavalcante terá que pagar indenização de R$ 3 mil a um adolescente que foi impedido de ingressar na instituição por usar corte de cabelo no estilo “moicano”. A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Conforme os autos, o estudante vinha sendo repreendido pela coordenação do colégio devido ao seu corte de cabelo. Depois que o garoto foi proibido de ingressar na escola, a família dele resolveu ajuizar ação requerendo indenização por danos morais.
Fonte: Sobral de Prima
Com informações TJ – CE