Ar@quém News - quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Opinião: O Consumidor x Greve dos Bancários e dos Correios

Com a greve dos bancários e dos correios, algumas dúvidas surgem em torno da obrigatoriedade ou não dos consumidores de efetuarem seus pagamentos na data de seu vencimento. Tais questionamentos nascem do fato de algumas pessoas acreditarem que os fornecedores são obrigados a prorrogar a data de vencimento dos boletos e/ou faturas, adequando-os ao fim da greve. Ledo engano!

É dever do consumidor ficar atento e procurar todos os mecanismos disponíveis para efetuar seus pagamentos em dia, pois mesmo com a greve o fornecedor não está obrigado a prorrogar seus vencimentos, ressalvando-se os casos em que o fornecedor não disponibiliza meios alternativos para recebimento de seus créditos.

Neste sentir, é importante que o consumidor procure verificar com o fornecedor todos os canais alternativos, para que desta forma consiga honrar seus pagamentos. Casas lotéricas e correspondentes bancários são as principais alternativas de fuga da greve, oportunidade em que através destes estabelecimentos pode o consumidor realizar praticamente todas as transações, evitando assim a inadimplência.

Outros mecanismos também podem ser utilizados pelo consumidor, como por exemplo, o uso dos caixas eletrônicos espalhados nas agências bancárias, bastando para tanto ter o usuário um cartão de acesso que permita a realização de transações bancárias. A internet e o serviço telefônico, também são mecanismos que o consumidor pode se valer para quitar seus pagamentos.

Importante ainda, é que mesmo estando em greve às agências bancárias devem oferecer todos os mecanismos possíveis para que o cliente/consumidor possa utilizar de seus serviços, inclusive permitindo o acesso livre aos terminais de auto-atendimento em suas dependências, além é claro de ter que garantir a prestação de serviços essenciais, como por exemplo, a compensação de cheques.

Caso o consumidor, tente realizar o pagamento de suas faturas e por algum motivo não consiga (casos em que o fornecedor não disponibiliza meios alternativos de pagamento), deve imediatamente procurar um Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor e registrar uma reclamação, uma vez que em agindo assim estará se eximindo da responsabilidade de arcar com os custos provenientes do atraso.

Por Luiz Sávio Aguiar Lima
Fonte: Blog da Janga
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