Começa a valer em todo território do estado do Ceará a Lei de Nº15.004 elaborada pelo deputado Welington Landim, que proíbe o acesso de indivíduos com capacetes ou qualquer outro objeto que dificulte a identificação em agências bancárias, instituições financeiras, estabelecimentos comerciais e repartições públicas, objetivando inibir a “saidinha bancária” que tanto é praticada no estado cearense. A lei ainda determina que os estabelecimentos tanto públicos quanto privados devem fixar cartazes informando a proibição.
Redação Ar@quém News
