A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou nesta quinta-feira, 17, um projeto de lei do Senado que regulamenta a profissão de catador de materiais recicláveis e de reciclador de papel.
O parecer do relator, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), foi favorável à constitucionalidade e juridicidade do projeto. Como a proposta tramita em caráter conclusivo e já havia sido aprovada pelas demais comissões competentes, o texto segue agora para sanção presidencial.
O projeto define o catador como o profissional autônomo ou associado de cooperativa que cata, seleciona e transporta material reciclável nas vias públicas e nos estabelecimentos públicos ou privados para venda ou uso próprio.
Já o reciclador é aquele que recicla papel para venda ou uso próprio. Ele pode atuar de forma autônoma ou integrar-se à cooperativa e trabalhar em casa ou em outro local adequado à atividade.
De acordo com a proposta, para atuar como catador ou reciclador, o profissional deverá registrar-se na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de sua cidade. O registro será feito por meio da apresentação do documento de identidade, do título de eleitor com os comprovantes de votação e do certificado de reservista militar. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
O parecer do relator, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), foi favorável à constitucionalidade e juridicidade do projeto. Como a proposta tramita em caráter conclusivo e já havia sido aprovada pelas demais comissões competentes, o texto segue agora para sanção presidencial.
O projeto define o catador como o profissional autônomo ou associado de cooperativa que cata, seleciona e transporta material reciclável nas vias públicas e nos estabelecimentos públicos ou privados para venda ou uso próprio.
Já o reciclador é aquele que recicla papel para venda ou uso próprio. Ele pode atuar de forma autônoma ou integrar-se à cooperativa e trabalhar em casa ou em outro local adequado à atividade.
De acordo com a proposta, para atuar como catador ou reciclador, o profissional deverá registrar-se na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de sua cidade. O registro será feito por meio da apresentação do documento de identidade, do título de eleitor com os comprovantes de votação e do certificado de reservista militar. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
Fonte: O Povo Online