Do Diário do Nordeste - "A Justiça Federal do Ceará negou o pedido do procurador da República Oscar Costa Filho para que a nota da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não fosse considerada no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). O procurador afirma que irá recorrer hoje da decisão.
Nesta segunda-feira, o procurador apresentou um aditamento à ação pedindo que a nota da redação fosse desconsiderada no Sisu. Segundo o procurador, a nota da redação e as notas das provas objetivas não poderiam ser combinadas numa seleção em função das diferentes metodologias de cálculo.
Costa Filho entrou com uma ação civil pública no fim de dezembro solicitando que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão ligado ao Ministério da Educação (MEC) e responsável pelo Enem, apresentasse esclarecimentos sobre os critérios de correção das provas objetivas.
O juiz federal plantonista Leonardo Resende Martins negou o pedido do MPF e destacou que o critério só poderia ser revisto pelo poder judiciário em casos de flagrante ilegalidade. O magistrado destacou ainda que a exclusão da nota da redação seria nociva ao processo."
Nesta segunda-feira, o procurador apresentou um aditamento à ação pedindo que a nota da redação fosse desconsiderada no Sisu. Segundo o procurador, a nota da redação e as notas das provas objetivas não poderiam ser combinadas numa seleção em função das diferentes metodologias de cálculo.
Costa Filho entrou com uma ação civil pública no fim de dezembro solicitando que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), órgão ligado ao Ministério da Educação (MEC) e responsável pelo Enem, apresentasse esclarecimentos sobre os critérios de correção das provas objetivas.
O juiz federal plantonista Leonardo Resende Martins negou o pedido do MPF e destacou que o critério só poderia ser revisto pelo poder judiciário em casos de flagrante ilegalidade. O magistrado destacou ainda que a exclusão da nota da redação seria nociva ao processo."