Ar@quém News - terça-feira, 17 de abril de 2012

Justiça proibe apliação de multas por Guardas Municipais em Sobral

Do Blog Sobral e Política - "O juiz da 3ª. Vara Civel de Sobral, Dr. Willer Sóstenes de Sousa e Silva, concedeu antecipação de tutela (liminar) e determinou que o Município de Sobral se abstenha de proceder autuações administrativas de trânsito feitas por outros servidores que não os agentes de trânsito concursados.

O pedido partiu da Defensoria Pública de Sobral e Ministério Público Estadual que acusavam o Município de Sobral de utilizar-se de Guardas Municipais para efetivar multas de trânsito, ato esse considerado ilegal e inconstitucional.

O Município de Sobral havia apresentado defesa fora do prazo legal e confirmava que a decisão de aplicar multa de trânsito seria legal e alegou “ser reduzido o número de agentes de trânsito”.

Segundo o Juiz ficou observado que “o ato administrativo que designou os servidores guardas civis municipais para exercerem as funções inerentes aos agentes da autoridade de trânsito é uma portaria (n. 103 de 02/11/2011), baixada pelo coordenador da Coordenadoria de Trânsito e Transporte Urbano de Sobral” e que tal ato não poderia ser editado pelo coordenador da CTTU, por se tratar de um “agente incompetente” e mais “nem o próprio secretário tem competência para fazer tais designações” salientou o magistrado para quem “a incompetência para praticar o ato restou manifesta”.

“Ora, mesmo sendo reconhecidamente insuficiente o quadro de agentes de trânsito, o Município de Sobral prefere aumentar o quantitavo de guardas civis mediante concurso que, da inscrição até a prova, não levou mais do que 4 meses” argumentando “se é possível fazer concurso para guarda civil em 4 meses porque não pode fazer concurso para agente de trânsito no mesmo período?”, frisou o magistrado, deixando claro que o município “não dá provimento aos cargos de agente de trânsito porque não quer”."
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