Do Blog do Roberto Moreira - "O trote telefônico é uma problemática antiga capaz de causar danos irreparáveis às instituições públicas de segurança e saúde. Com o objetivo de inibir a ação dos delinquentes que praticam este ato, o deputado estadual Danniel Oliveira (PMDB) deu entrada nesta terça-feira (10), no Projeto de Lei que cria o programa de Combate aos Trotes Telefônicos a Órgãos Públicos do Ceará. O projeto foi elaborado no intuito de criar mais uma ferramenta em defesa do patrimônio público e em favor da população cearense.
Os trotes podem interromper um simples procedimento da polícia, bombeiros ou do SAMU, como podem desviar um socorro a uma vítima com risco de vida ou favorecer as ações criminosas dos assaltantes, traficantes entre outros criminosos.
Durante discurso proferido no Plenário da Assembleia Legislativa o peemedebista relatou que alguns estados já sancionaram leis idênticas com o objetivo de eliminar ou reduzir os trotes telefônicos, que oscilavam entre 40 a 60% das ligações, solicitando resgate ou denunciando um fato criminoso. “Com a Lei em vigor, a redução nos trotes caíram bastante. Um bom exemplo é a cidade de Mossoró no Rio Grande do Norte, que caiu para 8% o número de falsas ligações”, explicou o deputado.
O Código Penal brasileiro considera crime as seguintes hipóteses: Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico – art. 266. Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento, com pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. E, ainda, aplicam-se as penas em dobro, se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública.
O projeto será lido na sessão plenária desta quarta-feira (11) de onde segue direto para a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia. Na sequencia o Projeto de Lei irá para a Procuradoria da Casa."
Os trotes podem interromper um simples procedimento da polícia, bombeiros ou do SAMU, como podem desviar um socorro a uma vítima com risco de vida ou favorecer as ações criminosas dos assaltantes, traficantes entre outros criminosos.
Durante discurso proferido no Plenário da Assembleia Legislativa o peemedebista relatou que alguns estados já sancionaram leis idênticas com o objetivo de eliminar ou reduzir os trotes telefônicos, que oscilavam entre 40 a 60% das ligações, solicitando resgate ou denunciando um fato criminoso. “Com a Lei em vigor, a redução nos trotes caíram bastante. Um bom exemplo é a cidade de Mossoró no Rio Grande do Norte, que caiu para 8% o número de falsas ligações”, explicou o deputado.
O Código Penal brasileiro considera crime as seguintes hipóteses: Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico – art. 266. Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento, com pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. E, ainda, aplicam-se as penas em dobro, se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública.
O projeto será lido na sessão plenária desta quarta-feira (11) de onde segue direto para a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia. Na sequencia o Projeto de Lei irá para a Procuradoria da Casa."