A terceira turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) considerou legais as escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal no processo que acusa o contraventor Carlinhos Cachoeira de comandar uma quadrilha que explorava o jogo ilegal com ajuda de policiais, políticos e empresários. Dois dos três magistrados da terceira turma avaliaram que são válidos os áudios, obtidos com autorização da Justiça Federal de Goiás.
Fonte: Cláudio Humberto