Ar@quém News - terça-feira, 26 de junho de 2012
Resultado preliminar do concurso de Tianguá
Um comentário:
-
Anônimo disse...
-
percebi que o gabarito da prova de Autitor Fiscal do Município de Tianguá sofreu alteração na questão 32, anteriormente letra B e atualmente letra A. Acredito que houve um engano técnico e estou alertando a fim de não gerar constrangimentos para o candidato e para o próprio Instituto Cidades, preservando a lisura do concurso público (evitando socorro no Poder Judiciário).
Afirmo que foi um erro técnico porque a questão é simples, é texto da Lei 8.666/1993 (a própria questão cita a referida Lei).
A questão 32 diz o seguinte:
De conformidade com a Lei das Licitações, Lei nº 8.666/93, são tipos de licitações:
A) Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão;
B) Menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta;
...
O gabarito inicial apresentava letra B (corretamente), agora foi alterado para letra A (indevidamente). A simples leitura dos artigos 22 e 45 demonstra o acerto da letra B da questão 32 do cargo de Auditor Fiscal do Município de Tianguá. O que houve? por qual razão foi alterado o gabarito para um item incorreto?
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
...
Art. 45.
§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso. -
26 de junho de 2012 22:51
