Ar@quém News - quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Coelce terá que pagar R$ 250 mil à mãe de criança vítima de choque elétrico

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 250 mil para a mãe de uma menina que morreu em virtude de choque elétrico registrado no município de Baturité, ainda em 2004. O relator do processo foi o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.

De acordo com nota divulgada pelo Tribunal de Justiça , a criança de 7 anos saiu de casa para comprar pão e pisou em um fio condutor de energia elétrica que havia caído na rua. Ela teve morte imediata. Por conta disso, a mãe da vítima ingressou na Justiça.

Em junho deste ano, o Juíz da 2ª Vara de Baturité condenou a empresa a pagar 500 salários mínimos por danos morais e determinou ainda o pagamento de dois terços do salário mínimo a partir da data em que a criança completaria 14 anos até quando tivesse 25. Depois, a quantia deveria ser reduzida para 1 terço do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 77 anos.

A Coelce alegou que o acidente aconteceu por caso fortuito e que, por isso, não poderia ser responsabilizada. A companhia explicou que a fiação estava em bom estado, mas, por conta de uma ventania, teria caído, alegando que houve descuido dos pais da vítima ao deixarem a menina ir sozinha à padaria.

Ao analisar o caso, a 3ª Câmara Cível fixou a indenização moral em R$ 250 mil e determinou o pagamento dos danos materiais em forma de pensão mensal, conforme decisão de 1º Grau, até a data em que a vítima completaria 65 anos. O relator ainda destacou o depoimento das testemunhas que teriam entrado em contato com a Coelce, informando sobre a queda do fio, mas nenhuma providência havia sido tomada.

Fonte: Jangadeiro Online
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