A Lei número 12737, conhecida popularmente como Lei Carolina Dieckmann, foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff sem vetos. A sanção foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
A presidente também aprovou a Lei 12735, a Lei Azeredo, mas não sem antes vetar dois dos quatro artigos que restaram na legislação. Um dos artigos retirados diz respeito à possibilidade de os militares controlarem todos os dados para impedir o surgimento de uma iniciativa similar ao WikiLeaks no Brasil.
Agora, a legislação brasileira determina que quem obtiver segredos comerciais e industriais ou material privado ao violar mecanismos de segurança ou equipamentos de informática estará sujeito a uma pena entre seis meses e dois anos de prisão, além de multa. A pena também vale para o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido e pode aumentar de um terço a dois terços a mais se o culpado divulgar, comercializar ou transmitir os dados obtidos a terceiros.
Para o crime de “devassar dispositivo informático alheio” com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, há uma atribuição de pena de três meses a um ano de detenção e multa.
Quem produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de dispositivos como smartphones e tablets estará sujeito à mesma pena.
A presidente também aprovou a Lei 12735, a Lei Azeredo, mas não sem antes vetar dois dos quatro artigos que restaram na legislação. Um dos artigos retirados diz respeito à possibilidade de os militares controlarem todos os dados para impedir o surgimento de uma iniciativa similar ao WikiLeaks no Brasil.
Agora, a legislação brasileira determina que quem obtiver segredos comerciais e industriais ou material privado ao violar mecanismos de segurança ou equipamentos de informática estará sujeito a uma pena entre seis meses e dois anos de prisão, além de multa. A pena também vale para o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido e pode aumentar de um terço a dois terços a mais se o culpado divulgar, comercializar ou transmitir os dados obtidos a terceiros.
Para o crime de “devassar dispositivo informático alheio” com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, há uma atribuição de pena de três meses a um ano de detenção e multa.
Quem produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de dispositivos como smartphones e tablets estará sujeito à mesma pena.
Fonte: Adrenaline
