O projeto de lei estabelece como condição o exercício da atividade por maiores de 18 anos. E proíbe qualquer forma de exploração sexual, incluindo o cliente deixar de pagar pelo ato sexual contratado, a apropriação de mais da metade do dinheiro arrecadado com a prestação de serviço sexual por terceiro ou alguém a praticar prostituição mediante ameaça ou violência. A proposta ainda permite a instalação de casas de prostituição, desde que não exerça qualquer tipo de exploração sexual.
Ar@quém News - quarta-feira, 16 de janeiro de 2013
Deputado quer aprovar até a Copa projeto de lei que regulariza a prostituição no Brasil
O projeto de lei estabelece como condição o exercício da atividade por maiores de 18 anos. E proíbe qualquer forma de exploração sexual, incluindo o cliente deixar de pagar pelo ato sexual contratado, a apropriação de mais da metade do dinheiro arrecadado com a prestação de serviço sexual por terceiro ou alguém a praticar prostituição mediante ameaça ou violência. A proposta ainda permite a instalação de casas de prostituição, desde que não exerça qualquer tipo de exploração sexual.
Um comentário:
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Anônimo disse...
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REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE PROSTITUTAS ATÉ SOU A FAVOR, MAS APOSENTADORIA ESPECIAL APÓS OS 25 DE SERVIÇOS, AÍ SEI NÃO.
VAMOS FAZER UMA CONTINHA RÁPIDA: COMEÇANDO AOS 18 ANOS NESSA NOVA PROFISSÃO A SER REGULAMENTADA POR LEI, AOS 43 ANOS DE IDADE (NO AUGE E VIGOR DA VIDA), AS MENINAS (E OS MENINOS TAMBÉM) JÁ PODERÃO SE APOSENTAR (APÓS 25 ANOS DE MUITO SEXO ou não). MESMO QUE O VALOR DA APOSENTADORIA SEJA DE APENAS UM SALÁRIO MÍNIMO, AÍ É QUE A PREVIDÊNCIA SOCIAL (INSS) QUEBRA DE VEZ, CONSIDERANDO QUE A ESPECTATIVA DE VIDA DO SER HUMANO NO BRASIL É EM MÉDIA DE 73 ANOS, SEGUNDO O IBGE. COM A PALAVRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. E SE O (A) BENEFICIÁRIO(A)/SEGURADO (A) FIZER SEXO APENAS ESPORADICAMENTE, COMO FICA? O PROJETO PREVER COTA MÍNIMA DO "REGULAR EXERCÍCIO DA PROFISSÃO E O USO OBRIGATÓRIO DE PRESERVATIVOS, ALÉM DE DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS DE SAÚDE NESSES LOCAIS? -
16 de janeiro de 2013 às 12:58
