Férias de 60 dias para juízes e procuradores, privilégio concedido às duas categorias durante a ditadura militar, podem estar perto do fim. Cresce dentro das cúpulas do Judiciário e do Executivo um movimento para pôr fim ao mais longo período de ócio remunerado a profissionais bancados com dinheiro público. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, decidiu criar uma comissão especial para revisar e mandar para o Congresso projeto de lei sobre o assunto, um dos principais tópicos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Pelo menos três dos mais influentes ministros do STF entendem que não há sentido em manter o mimo para juízes e procuradores, em detrimento de todas as demais categorias profissionais do país.
Com as folgas dos recessos de fim de ano e os feriados nacionais, estaduais e municipais, juízes e procuradores somam mais de 90 dias de ócio por ano. Não há nada parecido em nenhum outro país. Não satisfeitos com os excessos, alguns juízes e procuradores vendem parte das folgas para fazer caixa extra. Por lei, juízes não podem vender férias.
— Juiz não precisa de férias de dois meses. O que o juiz tem que fazer é organizar o gabinete e trabalhar — disse ao GLOBO um dos ministros do STF.
Ele pediu para não ter seu nome divulgado, porque não quer despertar a animosidade de parte dos juízes antes do início formal das discussões sobre o assunto. A ministra Eliana Calmon, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também não vê motivo para tratamento especial a juízes. Para ela, a reforma da Loman está atrasada em muitos anos. Pela Constituição, a competência de propor mudança no regime geral da magistratura é do presidente do STF.
— Sou contra, porque acho que o juiz é um profissional como outro qualquer. Acho que nós não podemos ter privilégios. Como é que um juiz vai julgar os outros se ele tem uma vida diferente? — disse a ministra.
O fim das regalias é tema candente também no governo federal. O secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, entende que chegou a hora de colocar o assunto na agenda política do país. A secretaria, vinculada ao Ministério da Justiça, teve papel fundamental na criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
— Férias de 60 dias foram concebidas em 1979. Se as condições de 1979 persistem, tem que ser discutido. Se temos juiz que vende férias, há algo errado. Ou os juízes ganham mal e precisam ser recompensados ou não precisam de férias de 60 dias — disse Caetano.
Pelo menos três dos mais influentes ministros do STF entendem que não há sentido em manter o mimo para juízes e procuradores, em detrimento de todas as demais categorias profissionais do país.
Com as folgas dos recessos de fim de ano e os feriados nacionais, estaduais e municipais, juízes e procuradores somam mais de 90 dias de ócio por ano. Não há nada parecido em nenhum outro país. Não satisfeitos com os excessos, alguns juízes e procuradores vendem parte das folgas para fazer caixa extra. Por lei, juízes não podem vender férias.
— Juiz não precisa de férias de dois meses. O que o juiz tem que fazer é organizar o gabinete e trabalhar — disse ao GLOBO um dos ministros do STF.
Ele pediu para não ter seu nome divulgado, porque não quer despertar a animosidade de parte dos juízes antes do início formal das discussões sobre o assunto. A ministra Eliana Calmon, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também não vê motivo para tratamento especial a juízes. Para ela, a reforma da Loman está atrasada em muitos anos. Pela Constituição, a competência de propor mudança no regime geral da magistratura é do presidente do STF.
— Sou contra, porque acho que o juiz é um profissional como outro qualquer. Acho que nós não podemos ter privilégios. Como é que um juiz vai julgar os outros se ele tem uma vida diferente? — disse a ministra.
O fim das regalias é tema candente também no governo federal. O secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, entende que chegou a hora de colocar o assunto na agenda política do país. A secretaria, vinculada ao Ministério da Justiça, teve papel fundamental na criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
— Férias de 60 dias foram concebidas em 1979. Se as condições de 1979 persistem, tem que ser discutido. Se temos juiz que vende férias, há algo errado. Ou os juízes ganham mal e precisam ser recompensados ou não precisam de férias de 60 dias — disse Caetano.
Fonte: O Globo
