O número é expressivo: ao todo, são 18.066 pessoas entre os regimes aberto, semiaberto e fechado. Mas nem todos estão encarcerados, sendo 13.049 presos em regime fechado (condenados e provisórios) e 5.017 presos, em regimes semiaberto e aberto. Ao todo, são 146 estabelecimentos penais no Ceará. São quatro penitenciárias. Quatro casas de custódia, dois presídios, duas colônias agrícolas, dois hospitais, 131 cadeias públicas.
O problema se dá no total de vagas para receber os detentos: são apenas 8.101 vagas e deixa de fora do sistema 9.965 presos, causando a superlotação de presídios e delegacias. Os dados foram fornecidos pela Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus).
Para a defensora pública e assessora especial do sistema penitenciário da Sejus, Patrícia de Sá Leitão, a população carcerária é grande, onerosa, mas carente de atenção. “Vale ressaltar que cerca de 60% da massa carcerária do estado está presa provisoriamente, ou seja, aguardam a sentença condenatória na prisão e que poderiam ser acautelados por outras medidas alternativas. É um número alto e cabe à Sejus administrar toda a ansiedade do interno que não sabe quanto tempo ficará detido”, considerou.
“Recebemos na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) os presos que são encaminhados pela Delegacia de Capturas e Polinter. Para se ter uma ideia, de janeiro a dezembro de 2012, a Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará recebeu da Delegacia de Capturas e Polinter o total de 4.531 presos, quantidade que corresponde a capacidade de quase cinco casas de privação provisória de liberdade (em média de 950 vagas)”, revelou.
Gastos
Segundo Patrícia Leitão, um preso custa ao estado, em média, R$ 1.259,79 por mês. Multiplicando esse valor pelo total de detentos do Ceará, o resultado é de R$ 22.759.366,14 mensais, quase R$ 23 milhões dos cofres do estado. “É um custo que inclui a soma de todas as contas da unidade que funcionam 24 horas por dia. Ao se analisar apenas os números parecem altos demais. E é, mas precisamos pensar que a única pena em que a Lei de Execução Penal impõe ao interno é a privação da liberdade. Todos os demais serviços devem estar ofertados pelo Estado. É um preço alto para a sociedade e para o Estado, por isso acreditamos na pena de prisão como uma exceção e não uma regra”, disse.
O problema se dá no total de vagas para receber os detentos: são apenas 8.101 vagas e deixa de fora do sistema 9.965 presos, causando a superlotação de presídios e delegacias. Os dados foram fornecidos pela Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus).
Para a defensora pública e assessora especial do sistema penitenciário da Sejus, Patrícia de Sá Leitão, a população carcerária é grande, onerosa, mas carente de atenção. “Vale ressaltar que cerca de 60% da massa carcerária do estado está presa provisoriamente, ou seja, aguardam a sentença condenatória na prisão e que poderiam ser acautelados por outras medidas alternativas. É um número alto e cabe à Sejus administrar toda a ansiedade do interno que não sabe quanto tempo ficará detido”, considerou.
“Recebemos na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF) os presos que são encaminhados pela Delegacia de Capturas e Polinter. Para se ter uma ideia, de janeiro a dezembro de 2012, a Secretaria da Justiça e Cidadania do Ceará recebeu da Delegacia de Capturas e Polinter o total de 4.531 presos, quantidade que corresponde a capacidade de quase cinco casas de privação provisória de liberdade (em média de 950 vagas)”, revelou.
Gastos
Segundo Patrícia Leitão, um preso custa ao estado, em média, R$ 1.259,79 por mês. Multiplicando esse valor pelo total de detentos do Ceará, o resultado é de R$ 22.759.366,14 mensais, quase R$ 23 milhões dos cofres do estado. “É um custo que inclui a soma de todas as contas da unidade que funcionam 24 horas por dia. Ao se analisar apenas os números parecem altos demais. E é, mas precisamos pensar que a única pena em que a Lei de Execução Penal impõe ao interno é a privação da liberdade. Todos os demais serviços devem estar ofertados pelo Estado. É um preço alto para a sociedade e para o Estado, por isso acreditamos na pena de prisão como uma exceção e não uma regra”, disse.
Fonte: Tribuna do Povo
