Ar@quém News - sexta-feira, 15 de março de 2013

Acesso à informação cresceu, mas consumidor ainda é vítima de abuso

No Dia do Consumidor, festejado hoje, 15 de março, é hora de refletir sobre os avanços obtidos e desafios ainda enfrentados nas relações de consumo em nosso dia a dia. Que tal, então, lembrar-mos de alguns direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) para fazer valer a nossa cidadania nas relações de consumo? Embora hoje exista mais acesso à informação e uma maior conscientização por parte da população, o consumidor ainda segue sendo apenado por práticas abusivas por desconhecer o que prevê o legislação brasileira.

Mestre em Direito do Consumidor, a defensora pública Ana Cristina Soares Alencar, dá algumas dicas básicas previstas pelo CDC, mas ainda desconhecida por alguns consumidores. A primeira delas diz respeito à venda casada, proibida no inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro. Ou seja, o consumidor não pode, por exemplo, ser obrigado a comprar um litro de leite para levar um pão.

Também não é permitido ao fornecedor esconder um produto e dizer que ele está em falta para induzir a compra de outro produto. Essa atitude caracteriza "má fé", segundo Ana Cristina. "De acordo com o Artigo 30, Inciso II, do Código, o fornecedor é obrigado a atender as demandas dos consumidores na exata medida da sua disponibilidade de estoque", cita.

Se algum fornecedor enviar um produto que não tenha sido solicitado, o consumidor não terá obrigação de pagar, pois isso configura uma amostra grátis, conforme o parágrafo único do inciso III do Artigo 39 do CDC. "Isso ocorre muito com cartão de crédito. Os bancos mandam, sem que o consumidor peça. Porém, para que configure como amostra grátis, ele não poderá ser desbloqueado, nem usado. Se isso ocorrer significa que o consumidor aceitou o cartão. Então terá de pagar", exemplifica a defensora pública.

Aproveitar da fraqueza ou ignorância do consumidor, seja por sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços é outra prática abusiva prevista no inciso IV do CDC.

Fonte: Diário do Nordeste
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