Ar@quém News - sexta-feira, 1 de março de 2013

Referência a biótipo não configura discriminação racial

O fato de alguém ser identificado com base no seu biótipo, por si só, não é capaz de gerar danos morais, situação que se altera quando a expressão é utilizada de forma pejorativa. Com esse fundamento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a um agricultor que ajuizou ação contra um vizinho que o identificou como pretinho em uma abordagem policial.

O fato ocorreu em 13 de outubro de 2011, numa área rural do município de Alterosa, sul de Minas. Segundo F.N.S., o vizinho V.A.N. teria invadido seu terreno com um automóvel, motivo pelo qual acionou a polícia militar. Para evitar a sua fuga até a chegada da polícia, F.N.S. retirou a chave de contato do veículo. Diante dos policiais, V.A.N. alegou que quem invadiu as terras foi F.N.S. e que foi agredido com socos e pontapés por ele e demais pessoas que estavam no local. A polícia perguntou a V.A.N. quem havia pegado a chave de seu carro, ao que ele respondeu: foi aquele pretinho.

F.N.S. ajuizou ação contra V.A.N. requerendo indenização por danos morais, sob a alegação de que houve discriminação pela cor de sua pele, gerando sentimento de humilhação diante da polícia e demais presentes.

A juíza Fernanda Machado de Moura Leite, da comarca de Areado, negou o pedido, com base nas provas testemunhais. Segundo a juíza, depoimento de um dos policiais que presenciaram o fato esclareceu em juízo que V.A.N. disse que não conhecia o nome de F.N.S. e por isso teria usado o termo pretinho, o que não pode ser considerado injúria, ofensa, sob pena de criminalizar-se o cotidiano.

Fonte: JusBrasil
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