Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4982/13, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), que retira das atividades privativas da advocacia as funções de consultoria e assessoria jurídicas. Dessa forma, a proposta permite que bacharéis em Direito (que não têm a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) exerçam essas atividades.
“Se não é necessária a carteira da OAB para ser juiz, delegado de polícia, promotor de Justiça ou ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), qual seria o entrave de se reconhecer ao bacharel em Direito a faculdade de exercer a atividade de assessoramento e consultoria?”, questiona o deputado.
“Com a aprovação deste projeto estaremos não só garantindo um direito legítimo, mas também possibilitando que mentes produtivas e mesmo brilhantes venham a contribuir para a doutrina jurídica, aprofundamento teórico e enriquecimento do conjunto das decisões sobre interpretações das leis em nossos tribunais”, acrescenta.
A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). As informações são da Agência Câmara
“Se não é necessária a carteira da OAB para ser juiz, delegado de polícia, promotor de Justiça ou ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), qual seria o entrave de se reconhecer ao bacharel em Direito a faculdade de exercer a atividade de assessoramento e consultoria?”, questiona o deputado.
“Com a aprovação deste projeto estaremos não só garantindo um direito legítimo, mas também possibilitando que mentes produtivas e mesmo brilhantes venham a contribuir para a doutrina jurídica, aprofundamento teórico e enriquecimento do conjunto das decisões sobre interpretações das leis em nossos tribunais”, acrescenta.
A proposta altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). As informações são da Agência Câmara