Visitas íntimas em presídios federais agora somente poderão ocorrer entre pessoas casadas, com certidão de casamento, ou com declaração de união estável registrada em cartório. O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) publicou portaria no “Diário Oficial da União” segunda-feira com novas regras para regulamentar visitas em presídios federais.
A portaria regulamenta ainda a visita de outras pessoas, como a visita de crianças. No caso de amigos e parentes que tenham pendências judiciais, a visita deve ocorrer apenas por meio do parlatório, sem contato físico. A portaria vale para os quatro presídios federais: Catanduvas (PR), Campo Grande (MS), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO).
Fonte: Sobral de Prima