Ar@quém News - sexta-feira, 12 de julho de 2013

Obras de arte apreendidas podem ser destinadas a museus estaduais

A presidente Dilma Rousseff sancionou, esta semana, a Lei nº 12.840/2013, que dispõe sobre a destinação de bens de valor cultural, artístico ou histórico apreendidos em controle aduaneiro ou fiscal, pagamento de dívida ou abandono. 

De acordo com a nova legislação, os bens nessa condição passam a integrar o patrimônio de museus federais. A nova norma orienta a destinação dos bens, preferencialmente, a museus federais. Antes de serem integradas ao patrimônio da União, as obras deverão ser avaliadas pelo Ministério da Cultura, que decidirá sobre o interesse público em sua guarda e cuidará da transferência para a entidade de destino. 

A lei estabelece ainda a possibilidade de envio desses bens a museus municipais e estaduais e permite também que a sua guarda e administração fiquem a cargo de museus privados, desde que não tenham fins lucrativos e integrem o Sistema Brasileiro de Museus. Autora da proposta, a deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA) reafirmou a importância da lei para “assegurar o acesso da população às obras de arte apreendidas” e que, em muitos casos, “deterioram-se nos depósitos do Judiciário, do Banco Central e de outros órgãos do governo”. Com relatoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), o projeto de lei da deputada baiana foi aprovado pelo Senado no início de junho. 

Fonte: Bahia Notícias
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