As empresas Eletrofácil - Comércio de Eletrodomésticos Ltda. e Eletromil - Comércio de Utilidades do Lar Ltda, ambas do Grupo Mil, foram multadas e interditadas após Ação Civil Pública proposta apelo Decon de Sobral. A decisão foi dada pelo juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Sobral Henrique Lacerda de Vasconcelos. A decisão judicial tomada no mês passado,determina a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis e valores das pessoas físicas e jurídicas, além da quebra de sigilo bancário e uma multa de R$50 mil reais a cada novo contrato.
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon/CE), em ação conjunta com o Decon Sobral, multou e interditou as empresas que têm unidades nos municípios de Sobral, Camocim, Itapipoca e Cruz. A decisão administrativa, assinada pela secretária-executiva do órgão, Ann Celly Sampaio Cavalcante, data do último dia dois e foi motivada por diversas reclamações recebidas pela Promotoria de Justiça de Sobral. As empresas foram interditadas nos dias quatro e cinco de julho.
Segundo a promotora de Justiça Juliana Cronemberguer de Negreiros Moura, coordenadora do Decon de Sobral, vários consumidores firmaram com essas empresas contratos que ferem a legislação. Elas estariam praticando a chamada venda premiada, que consiste na compra e venda parcelada com entrega futura, em que o consumidor paga mensalmente valor fixo e, ao ser sorteado, recebe o produto e fica exonerado das parcelas futuras.
O contrato tem como objeto a formação de um grupo de consumidores que visam à aquisição de um determinado produto como moto, geladeira, fogão e outros bens. A promotora explica que o alto número de reclamações contra as empresas tanto no Decon quanto no Juizado Especial Cível. Especula-se que milhares de consumidores tenham sido lesados. "Apesar do alto número de queixas registrado, esse valor não reflete a quantidade de consumidores atingidos". Informações do Diário do Nordeste.
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon/CE), em ação conjunta com o Decon Sobral, multou e interditou as empresas que têm unidades nos municípios de Sobral, Camocim, Itapipoca e Cruz. A decisão administrativa, assinada pela secretária-executiva do órgão, Ann Celly Sampaio Cavalcante, data do último dia dois e foi motivada por diversas reclamações recebidas pela Promotoria de Justiça de Sobral. As empresas foram interditadas nos dias quatro e cinco de julho.
Segundo a promotora de Justiça Juliana Cronemberguer de Negreiros Moura, coordenadora do Decon de Sobral, vários consumidores firmaram com essas empresas contratos que ferem a legislação. Elas estariam praticando a chamada venda premiada, que consiste na compra e venda parcelada com entrega futura, em que o consumidor paga mensalmente valor fixo e, ao ser sorteado, recebe o produto e fica exonerado das parcelas futuras.
O contrato tem como objeto a formação de um grupo de consumidores que visam à aquisição de um determinado produto como moto, geladeira, fogão e outros bens. A promotora explica que o alto número de reclamações contra as empresas tanto no Decon quanto no Juizado Especial Cível. Especula-se que milhares de consumidores tenham sido lesados. "Apesar do alto número de queixas registrado, esse valor não reflete a quantidade de consumidores atingidos". Informações do Diário do Nordeste.
