Durante ato em repúdio a lei que proíbe o uso de máscaras em manifestações do Rio de Janeiro, uma advogada do grupo Habeas Corpus deu voz de prisão à um oficial da PM, que a impedia do seu pleno exercício de trabalho.
A advogada, que não teve o nome revelado, estava baseada no artigo 301 do Código de Processo Penal, que diz: "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".
A advogada, que não teve o nome revelado, estava baseada no artigo 301 do Código de Processo Penal, que diz: "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".
Fonte: Nação Jurídica
