Ar@quém News - segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Portaria disciplina entrada de jovens em cinemas, teatros e circos de Fortaleza

O texto estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos fundamentais prioritariamente a crianças e adolescentes.

O ingresso e a permanência de jovens com até 12 anos de idade em casas de espetáculos (cinematográficos, circenses ou teatrais) de Fortaleza só podem ocorrer com a presença do representante legal ou responsável acompanhante. A determinação é da coordenadora das Varas da Infância e da Juventude da Capital, juíza Alda Maria Holanda Leite.

As regras estão na Portaria nº 18/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (19/12). Os representantes legais (pai, mãe, tutor ou guardião) e os responsáveis acompanhantes (avós, tios ou irmãos, que comprovem o parentesco) devem portar documento de identidade. Quando for o caso, é preciso exibir o original ou a cópia autenticada dos termos de tutela ou guarda.

A portaria levou em consideração a competência da autoridade judiciária em disciplinar o assunto, bem como o artigo 227 da Constituição Federal. O texto estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar os direitos fundamentais prioritariamente a crianças e adolescentes.

Fonte: Ceará News 7
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