Ar@quém News - quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Condenados no mensalão são absolvidos do crime de formação de quadrilha

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 27, absolver oito réus condenados por formação de quadrilha na Ação Penal 470, o processo domensalão. Entre os beneficiados pela decisão estão ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-deputado José Genoino, o ex-tesoureiro do PTDelúbio Soares e o publicitário Marcos Valério. O placar a favor da absolvição está em 6 a 1. Os votos de quatro ministros ainda serão proferidos.

O placar favorável aos condenados foi formado com o voto da ministra Rosa Weber, que reafirmou a posição na definição das penas, em 2012. A ministra reiterou que as provas não demonstraram que houve um vínculo associativo entre os condenados de forma estável, fato de caracteriza uma quadrilha. Segundo ela, é necessário que a união dos integrantes seja feita especificamente para a prática de crimes. “Continuo convencida de que não se configurou o crime de quadrilha”, disse a ministra. 

Com a decisão, as penas atuais ficam mantidas porque as condenações por formação de quadrilha não foram executadas. Os réus aguardavam o julgamento dos recursos. Se recursos tivessem sido rejeitados, os condenados que estão em regime semiaberto passariam para o fechado. De acordo com o Código Penal, as penas acima de oito anos têm cumprimento em regime fechado, no qual não são concedidos benefícios, como trabalho externo.

Fonte: O Povo Online
Comentários
0 Comentários

Nenhum comentário:

Postar um comentário