Ar@quém News - quinta-feira, 2 de maio de 2013

Justiça suspende participação de acusado de usar drogas em concurso

O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu, na terça-feira (30), a liminar que permitia que um candidato acusado de fazer uso de drogas entregasse os exames médicos para ser empossado no cargo de agente penitenciário. Ele havia sido eliminado do concurso em 2011, na fase de investigação social, com base em informações do Serviço de Inteligência.

De acordo com o processo, o candidato conseguiu, por meio de medida cautelar antecipatória concedida pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Pires Nogueira, participar da prova final do Curso de Formação Profissional, realizada no dia 13 de janeiro de 2013. No entanto, a comissão do concurso divulgou comunicado impedindo a permanência dele nas próximas fases (entrega dos exames médicos, nomeação e posse).

Processo

Por esse motivo, ele ingressou na Justiça outra vez requerendo que a comissão organizadora do concurso recebesse os exames médicos. Em consequência, pleiteou a nomeação e posse no referido cargo. O pedido foi novamente concedido pelo mesmo magistrado.

O governo Ceará recorreu, argumentando lesão à segurança pública por obrigar o ente a designar para o serviço de agente penitenciário candidato que, de início, foi considerado não idôneo. Sustentou também que a decisão traz prejuízo à ordem pública administrativa, já que flexibiliza as normas do edital, inclusive prejudicando outros candidatos que foram aprovados regularmente.

Julgamento

Ao analisar o caso, o presidente do TJCE deferiu o pedido do governo. O desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido destacou que foi detectada “desavisada ingerência do Judiciário nas condições estabelecidas pela Administração para avaliação dos aspirantes ao cargo de agente penitenciário”. Explicou que o edital prevê o uso de drogas ilícitas como atentador à idoneidade moral.

O magistrado ressaltou ainda que “a indevida intromissão do judicante na atividade administrativa constrangeu o Estado a incluir no serviço público indivíduo a princípio julgado inapto moralmente, máxime quando se trata de preenchimento de vagas para agente penitenciário, cujo mister inclui a lida com detentos”.

Fonte: Tribuna do Ceará
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