O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que
os diretórios nacionais e estaduais dos partidos políticos que quiserem
receber doações eleitorais devem abrir uma conta bancária específica
com essa finalidade. Para solicitar a abertura da conta específica ao
banco, o partido precisa procurar o portal do TSE e gerar o Requerimento
de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Racep).
Depois de
gerado, o Racep deve ser entregue na instituição financeira,
possibilitando a abertura de conta bancária para a movimentação de
recursos de campanha e permitindo ao banco verificar a autenticidade do
documento. A arrecadação de recursos para campanha, com a conta
bancária específica, será feita pela emissão do recibo eleitoral
referente a cada doação recebida.
O TSE informou que os diretórios
nacionais e estaduais poderão solicitar e imprimir faixa de recibos
eleitorais, por meio do Sistema de Recibos Eleitorais (SRE), também
disponível no portal do TSE. O recibo, segundo o TSE, assegura
ao doador o registro da sua contribuição à campanha e permite a
fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral.
Todos os sistemas
necessários e os detalhes para evitar dor de cabeça com a Justiça
encontram-se no portal do TSE. Os candidatos e os comitês financeiros só
poderão iniciar a arrecadação de campanha após o registro das
candidaturas na Justiça Eleitoral.
Fonte: UOL política