Fui acusado, formalmente, pelo cidadão Ademar Pinto Veras, que exerce, atualmente, o cargo de Prefeito de Barroquinha, por ter, segundo ele, infringido o Artigo 139 do Código Penal Brasileiro, que diz que quem "Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação" estará sujeito a uma pena de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Também pesa contra mim, o Artigo 140: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”, estará sujeito a uma pena de detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Essa foi a ação criminal em que fui colocado como acusado por Ademar Pinto Veras.
A audiência de conciliação ocorreu na terça-feira (07), no Fórum de Barroquinha, diante da presença do Juiz da comarca, Antônio Roberto Carneiro. Durante a conciliação, quando as partes tentam entrar em um acordo, sendo que o Juiz fica como uma espécie de mediador, Ademar Veras não obteve êxito em sua tentativa de condenar minha pessoa pelas ações que ele, e somente ele, atesta que foi vítima. Sem acordo, entrou então a figura do Ministério Público, que através da Promotora Márcia Lopes, passou a aplicar um dispositivo legal chamado Transação Penal, que na fase pré-processual, que era o caso, o Ministério Público pode propor um acordo, transacionando o direito de punir do Estado com o direito à liberdade do "autor do fato", desde que presentes os pressupostos objetivos e subjetivos previstos na lei para a oferta.
Sendo assim, como não tenho antecedentes criminais, passei a ouvir a Promotora, que ao fim da consulta sobre os fatos narrados na matéria que virou alvo da denúncia de Ademar Veras, propôs-me que o Blog publicasse o direito de resposta de Ademar Veras. Vale deixar claro que no momento em que se aplica o dispositivo da Transação Penal, o acusador, no caso, Ademar Veras, não deixa de ter qualquer participação, seja em oferecer proposta ou impor algo. Diante do que foi proposto pela Promotora Márcia Lopes, concordei sem pensar duas vezes, mesmo porque, o direito de resposta é algo que deve ocorrer naturalmente, ou seja, se quisesse, Ademar Veras poderia ter feito isso, imediatamente, após a publicação da matéria.
No direito de resposta, ele ou qualquer pessoa citada em qualquer órgão de comunicação, envia a sua versão dos fatos e pelo referido órgão deve ser publicado. Por isso mesmo a proposta da Promotora teve minha aceitação de forma imediata. Com isso, ficou acertado que Ademar Pinto Veras deve enviar o referido direito de resposta ao Juiz Antonio Roberto que, após sua aprovação, enviará ao Blog para que seja publicado. Após esse procedimento, dado ciência disso ao Juiz, a ação criminal deverá ser arquivada. Uma segunda ação, a cível, em que Ademar Veras exige indenização, teve também sua tramitação em forma de conciliação, sendo que nenhuma das partes chegou a um acordo.
Sendo assim, o Advogado que faz a minha defesa, Jorge Umbelino, a pedido do Juiz, entregou a peça de defesa, em que contesta a acusação imputada à minha pessoa. O Juiz recebeu, juntou à réplica oferecida pelo advogado de acusação e determinou que dará a sentença em breve. Por ter milhares de acessos diários e diante das manifestações de solidariedade através de Blogs, Sites, Facebook, Rádio, Twitter, Email e, pessoalmente, senti-me na obrigação de noticiar tudo que já aconteceu em relação ao processo que venho enfrentando movido pelo cidadão Ademar Pinto Veras, que atualmente exerce o cargo de Prefeito de Barroquinha.
Fonte: Camocim Online