O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF- 5), no Recife, Paulo Roberto de Oliveira Lima, restringiu, ontem, a anulação das 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) apenas para os 639 alunos concluintes do Colégio Christus.
Em sua decisão, o desembargador afirma que "a ofensa à neutralidade é proporcional ao número de alunos que tiverem seus resultados alterados. Assim, se a solução propugnada pelo MEC implica possível alteração nas notas de 639 participantes do Enem, a solução adotada na decisão hostilizada implica possível alteração nas notas de quase cinco milhões deles. A desproporção é gritante".
Em sua decisão, o desembargador afirma que "a ofensa à neutralidade é proporcional ao número de alunos que tiverem seus resultados alterados. Assim, se a solução propugnada pelo MEC implica possível alteração nas notas de 639 participantes do Enem, a solução adotada na decisão hostilizada implica possível alteração nas notas de quase cinco milhões deles. A desproporção é gritante".
O magistrado enfatiza que nenhuma solução para o caso seria realmente boa. Segundo ele, "anular ´somente´ as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular. De outro lado, anular as questões para ´todos´ os participantes também não restauraria a igualdade violada. Nenhuma das soluções tem condições de assegurar - em termos absolutos - a neutralidade e a isonomia desejáveis".
Fonte: Diário do Nordeste