O juiz federal Paulo Cezar Neves Junior, da 5ª Vara Federal Cível em São Paulo, condenou a TV Bandeirantes a apresentar, durante o programa Brasil Urgente, esclarecimentos à população acerca de diversidade religiosa e liberdade de consciência e de crença no Brasil, em função de informações equivocadas que foram veiculadas no programa em 2010.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, em 27 de julho de 2010 o apresentador José Luiz Datena proferiu ofensas e declarações preconceituosas que relacionavam crimes hediondos ao ateísmo, fazendo uma associação deturpada entre a prática do mal e as pessoas que não acreditam em Deus (ateus).
Do contexto geral das mensagens transmitidas, o que restou semanticamente consolidado (...) é a proposição de que aquele que não acredita em Deus é causador de crimes bárbaros. Infere-se do todo transmitido que os ateístas são invariavelmente (ou, ao menos, em sua maioria), pessoas do mal e que não respeitam quaisquer limites, destaca a sentença.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, em 27 de julho de 2010 o apresentador José Luiz Datena proferiu ofensas e declarações preconceituosas que relacionavam crimes hediondos ao ateísmo, fazendo uma associação deturpada entre a prática do mal e as pessoas que não acreditam em Deus (ateus).
Do contexto geral das mensagens transmitidas, o que restou semanticamente consolidado (...) é a proposição de que aquele que não acredita em Deus é causador de crimes bárbaros. Infere-se do todo transmitido que os ateístas são invariavelmente (ou, ao menos, em sua maioria), pessoas do mal e que não respeitam quaisquer limites, destaca a sentença.
Fonte: Jus Brasil
