Ar@quém News - quinta-feira, 28 de novembro de 2013

Texto de Cid fere lei, dizem especialistas

A Mensagem do Executivo Estadual nº 7.546, de 20 de novembro de 2013, que trata da cobrança da Contribuição de Melhoria apresenta “erros jurídicos” e fere o Código Tributário Nacional (CTN), conforme tributaristas ouvidos por O POVO.

Apesar de ser legal a cobrança do tributo sobre a valorização de um imóvel em função de obras públicas, a Mensagem teria que passar por ajustes para ter consistência jurídica.. A Contribuição de Melhoria é autorizada pela Constituição Federal desde 1946.

Conforme o professor de direito tributário Erinaldo Dantas, o Artigo 3 da Mensagem vai de encontro ao “princípio da legalidade”. Fala em “decreto regulamento” para fixar índices cadastrais em áreas de influência, que serviriam de base de cálculo de valorização do imóvel. Mas o CTN e a própria Constituição Federal exigem uma Lei para quaisquer mudanças em questões tributárias.

O Artigo 12 da Mensagem afirma que o tributo irá incidir também em obras “em execução, constantes de projeto ainda não totalmente concluído, porém, suficiente para valorizar o imóvel”. O tributarista ressalta que o CTN não autoriza a cobrança retroativa. Se não tiveram sido apresentados uma séria de requisitos, como memorial descritivo e orçamento da obra, o tributo não pode incidir.

Erinaldo afirma considerar o tributo justo, já que a cobrança, somando todos os imóveis, não pode ser maior do que o valor da obra e, individualmente, não pode ser maior do que a valorização produzida em função da obra.

Fonte: O Povo Online
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